Como Elaborar um Contrato de Franquia Sem Correr Riscos Legais?

A franquia constitui um modelo de negócio amplamente utilizado para expansão empresarial, permitindo ao franqueador licenciar sua marca e transferir know-how a terceiros (franqueados). No Brasil, a Lei n.º 13.966/2019, conhecida como “Lei de Franquias”, estabelece diretrizes essenciais para a formatação dos contratos e confere segurança jurídica a ambas as partes. A elaboração cuidadosa do contrato de franquia, observando os requisitos legais e as melhores práticas de mercado, é imprescindível para mitigar riscos e assegurar a continuidade saudável da relação entre franqueador e franqueado.


1. Fundamentação Legal e Conceitos Preliminares

O contrato de franquia (franchising) é regulado pela Lei n.º 13.966/2019, que substituiu a antiga Lei n.º 8.955/1994, trazendo maior clareza e exigências de transparência ao setor. Tal diploma legal dispõe sobre as obrigações do franqueador, incluindo a necessidade de fornecimento de informações precisas na Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que antecede a formalização do contrato. A COF deve especificar, com clareza, informações acerca do negócio, taxas, investimento inicial, suporte oferecido, balanços, pendências judiciais, além de outros elementos capazes de subsidiar a tomada de decisão do futuro franqueado.

Após a entrega da COF, em cumprimento ao prazo legal (mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa), inicia-se a fase contratual propriamente dita. O contrato de franquia é o instrumento que formaliza os direitos e deveres entre as partes, estabelecendo as regras de convivência empresarial, a contrapartida financeira ao franqueador e os parâmetros de uso da marca, além de outras disposições específicas.


2. Elementos Essenciais do Contrato de Franquia

Para redigir um contrato de franquia robusto e seguro, recomenda-se observar os seguintes elementos basilares:

  1. Objeto do Contrato
    É fundamental definir com clareza o objeto do contrato, ou seja, o licenciamento de marca, transferência de know-how e demais ativos intangíveis pertencentes ao franqueador, bem como a prestação de suporte operacional e gerencial ao franqueado.
  2. Descrição dos Direitos de Propriedade Intelectual
    Especificar detalhadamente o escopo do uso da marca, logotipos, patentes, desenhos industriais e demais criações protegidas. O franqueado deve ter conhecimento acerca das limitações de uso e das sanções em caso de violação.
  3. Taxas e Royalties
    Determinar com exatidão as taxas de franquia (franchise fee) e de royalties mensais, assim como o percentual ou valor fixo destinado a fundos de propaganda ou marketing, se houver. A ausência de clareza nessas cláusulas gera insegurança e potenciais litígios.
  4. Território e Exclusividade
    Definir se haverá exclusividade territorial para o franqueado, bem como os limites físicos de atuação. Em muitos modelos de franquia, a delimitação de território é essencial para evitar concorrência interna entre franqueados do mesmo sistema.
  5. Treinamento e Suporte Contínuo
    Esclarecer a extensão do treinamento inicial, se haverá atualizações e reciclagens periódicas, além de suporte em áreas como gestão, marketing, fornecimento de insumos, entre outros.
  6. Prazos e Condições de Renovação
    Dispor sobre a vigência do contrato e os critérios para a renovação ou prorrogação. Deve-se observar se há pagamento de nova taxa e se existem cláusulas de adaptação às novidades de mercado.

3. Cláusulas Contratuais Relevantes

Além dos elementos essenciais, certas cláusulas merecem destaque:

  1. Cláusula de Confidencialidade e Sigilo
    O franqueado normalmente tem acesso a manuais operacionais, know-how e informações confidenciais do franqueador. Uma cláusula de confidencialidade rigorosa previne a divulgação indevida de tais dados.
  2. Cláusula de Não Concorrência
    Frequentemente, o franqueador exige do franqueado que não atue em atividades concorrentes durante e, em alguns casos, após o término do contrato. A validade desse tipo de disposição deve respeitar limites de razoabilidade, conforme interpretação dos tribunais pátrios e princípios da ordem econômica.
  3. Cláusula de Rescisão e Penalidades
    É vital prever circunstâncias que ensejem a rescisão contratual, tanto por inadimplemento quanto por mútuo acordo, e as respectivas consequências financeiras e operacionais (multa, indenizações, restrições de uso da marca etc.).
  4. Cláusula de Solução de Conflitos
    Recomenda-se estipular um mecanismo de mediação ou arbitragem, dada a natureza empresarial do contrato de franquia. A arbitragem, especialmente, tende a ser mais célere e especializada, podendo resguardar a confidencialidade das partes.
  5. Cláusula de Atualização e Revisão Periódica
    Em mercados dinâmicos, as franquias sofrem constantes adaptações. Inserir uma previsão de revisão contratual ajuda a acompanhar atualizações tecnológicas, mudanças no padrão de consumo e outras evoluções que afetem o modelo de negócios.

4. Principais Riscos e Como Evitá-los

  1. Entrega de Informações Incompletas ou Falhas na COF
    O descumprimento das obrigações de transparência na COF pode levar o franqueado a pleitear a anulação do contrato ou indenizações, caso se prove a omissão de dados relevantes. Por isso, a COF deve ser redigida com rigor técnico e comprometimento ético.
  2. Cláusulas Abusivas ou Desequilíbrio Contratual
    Embora o franqueador costume ter maior poder de barganha, o contrato não pode conter disposições que violem princípios da boa-fé ou imponham obrigações desproporcionais ao franqueado. Tribunais e órgãos de defesa do consumidor podem anular tais cláusulas.
  3. Gestão Ineficiente da Marca
    A falta de fiscalização e monitoramento constante do franqueador sobre o uso da marca e a qualidade dos produtos ou serviços prestados pelos franqueados pode diluir o valor do branding. O contrato deve prever mecanismos de controle e auditoria no ponto de venda.
  4. Ausência de Suporte e Capacitação
    Um dos maiores diferenciais do sistema de franquias é o repasse de know-how. Caso o franqueador não preste o suporte contínuo prometido, pode ser responsabilizado por eventuais perdas ou danos ao franqueado.

5. Conclusão

A elaboração de um contrato de franquia exige atenção minuciosa à legislação específica, em especial à Lei n.º 13.966/2019, bem como aos princípios gerais do Direito Empresarial. Além de cumprir todas as obrigações de transparência e informações detalhadas na COF, é fundamental que o contrato seja escrito de forma clara, prevendo direitos, deveres e sanções de modo equilibrado.

Para o franqueador, um contrato bem estruturado garante a proteção da marca e a padronização da rede, ao passo que para o franqueado oferece segurança e previsibilidade nas condições de investimento. Ambas as partes se beneficiam de um instrumento robusto, que reduz incertezas e inibe litígios futuros, permitindo o foco no desenvolvimento sustentável do negócio.

Em caso de dúvidas específicas ou necessidade de adequações pontuais — seja por questões regionais, setoriais ou estratégicas — recomenda-se sempre consultar profissionais especializados em Direito Empresarial e Franquias. Assim, é possível construir uma relação empresarial sólida, pautada em confiança mútua e livre de riscos legais desnecessários.

(Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. Para maior segurança jurídica, busque assessoria personalizada.)

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